Lei Nº3441 de 26/02/2015
"Recompõe a Tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, dispõe sobre auxílio alimentação e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As tabelas de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga - integrantes da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008 e da Lei Municipal nº 3.292, de 27 de dezembro de 2013 - passam a viger com a recomposição anual calculada com base no INPC acumulado do ano de 2014, ou seja, 6,2283% (seis inteiros, dois mil e duzentos e oitenta e três décimos de milésimos por cento).
Art. 2º O auxílio-alimentação previsto no caput do art. 3º da Lei Municipal nº 2.668, de 30 de março de 2010, passa a vigorar com o valor de R$ 214,16 (duzentos e catorze reais e dezesseis centavos), pago mensalmente, exclusive da gratificação natalina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Ipatinga, aos 26 de fevereiro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As tabelas de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga - integrantes da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008 e da Lei Municipal nº 3.292, de 27 de dezembro de 2013 - passam a viger com a recomposição anual calculada com base no INPC acumulado do ano de 2014, ou seja, 6,2283% (seis inteiros, dois mil e duzentos e oitenta e três décimos de milésimos por cento).
Art. 2º O auxílio-alimentação previsto no caput do art. 3º da Lei Municipal nº 2.668, de 30 de março de 2010, passa a vigorar com o valor de R$ 214,16 (duzentos e catorze reais e dezesseis centavos), pago mensalmente, exclusive da gratificação natalina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Ipatinga, aos 26 de fevereiro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL