Lei Nº3444 de 05/03/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Beco João Peres de Araújo a via pública sem nome, localizada no Bairro Pedra Branca, com início entre os números 215 e 233 da Rua 03.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 05 de março de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Beco João Peres de Araújo a via pública sem nome, localizada no Bairro Pedra Branca, com início entre os números 215 e 233 da Rua 03.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 05 de março de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL