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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Emenda Lei Orgânica Nº26 de 20/11/2014


EMENDA Nº 26 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA "Altera o art. 106 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga."

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

Art. 1º O art. 106 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 106. Quem for membro de um Conselho só poderá integrar, simultaneamente, apenas mais um Conselho Municipal."

Parágrafo único. A permissão prevista no caput não se aplica ao cargo de Presidente, que não poderá ser ocupado, simultaneamente, pela mesma pessoa, em mais de um Conselho."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 20 de novembro de 2014.



Werley Glicério Furbino de Araújo Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


Sebastião Ferreira Guedes Agnaldo Giovani Bicalho
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva , Ademir Cláudio Dias , Adiel Fernandes de Oliveira , Agnaldo Giovani Bicalho , Antônio José Ferreira Neto - Toninho Felipe , Fábio Pereira dos Santos , Jadson Heleno Moreira , José Geraldo , Juarez Carlos Pires , Lene Teixeira Sousa Gonçalves , Nilson Lucas Gonçalves , Nilson Teixeira de Morais - Nilsinho Transnil , Nilton Manoel , Roberto Carlos Muniz , Rogério Rodrigues de Oliveira - Léo Escolar , Saulo Manoel da Silveira , Sebastião Ferreira Guedes
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