Emenda Lei Orgânica Nº26 de 20/11/2014
EMENDA Nº 26 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA
"Altera o art. 106 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga."
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º O art. 106 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 106. Quem for membro de um Conselho só poderá integrar, simultaneamente, apenas mais um Conselho Municipal."
Parágrafo único. A permissão prevista no caput não se aplica ao cargo de Presidente, que não poderá ser ocupado, simultaneamente, pela mesma pessoa, em mais de um Conselho."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 20 de novembro de 2014.
Werley Glicério Furbino de Araújo Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Sebastião Ferreira Guedes Agnaldo Giovani Bicalho
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Art. 1º O art. 106 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 106. Quem for membro de um Conselho só poderá integrar, simultaneamente, apenas mais um Conselho Municipal."
Parágrafo único. A permissão prevista no caput não se aplica ao cargo de Presidente, que não poderá ser ocupado, simultaneamente, pela mesma pessoa, em mais de um Conselho."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 20 de novembro de 2014.
Werley Glicério Furbino de Araújo Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Sebastião Ferreira Guedes Agnaldo Giovani Bicalho
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO