Lei Nº3454 de 27/04/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Passagem Flor de Coral a via pública que faz ligação entre as Ruas Zunia e Calêndula, no Bairro Bom Jardim.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de abril de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Passagem Flor de Coral a via pública que faz ligação entre as Ruas Zunia e Calêndula, no Bairro Bom Jardim.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de abril de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL