Lei Nº3462 de 09/06/2015
"Altera a Lei de nº 2.143, de 26 de outubro de 2005, que "Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem Público."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.143, de 26 de outubro de 2005, que "Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem Público" passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º A comemoração do Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem Público será feita nas escolas públicas municipais e nas escolas particulares.
§ 1º As escolas promoverão, na data instituída, atividades, conferências ou palestras que versem sobre a importância da conservação do patrimônio público."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 09 de junho de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.143, de 26 de outubro de 2005, que "Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem Público" passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º A comemoração do Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem Público será feita nas escolas públicas municipais e nas escolas particulares.
§ 1º As escolas promoverão, na data instituída, atividades, conferências ou palestras que versem sobre a importância da conservação do patrimônio público."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 09 de junho de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL