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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3478 de 26/06/2015


"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal do Portador da Síndrome de Down."

LEI Nº 4345/2022 - REVOGAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o "Dia Municipal do Portador da Síndrome de Down", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de março.

Art. 2º O "Dia Municipal do Portador da Síndrome de Down" será dedicado ao desenvolvimento de ações educativas, com envolvimento das famílias e sociedade, objetivando homenagear os portadores dessa síndrome.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de junho de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Saulo Manoel da Silveira
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