Lei Nº3482 de 08/07/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Antônio Ribeiro de Almeida, a Rua 4 do Bairro Planalto, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 08 de julho de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Antônio Ribeiro de Almeida, a Rua 4 do Bairro Planalto, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 08 de julho de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL