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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3490 de 17/08/2015


"Dispõe sobre denominação de via pública."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Etelvina Rita de Souza a via pública sem saída, conhecida como Rua 02, com início em frente ao número 3.035 da Avenida José Antônio, no Bairro Pedra Branca.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 17 de agosto de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva
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