Lei Nº3496 de 22/10/2015
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de outubro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de outubro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL