Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3496 de 22/10/2015


"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.

Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de outubro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Jadson Heleno Moreira
Início do rodapé