Lei Nº3502 de 23/10/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Rio Suaçui, a via pública originalmente identificada como "Via Pedestre 4" - localizada entre as Ruas Rio Jordão e Rio Paraná, no Bairro Parque das Águas, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de outubro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Rio Suaçui, a via pública originalmente identificada como "Via Pedestre 4" - localizada entre as Ruas Rio Jordão e Rio Paraná, no Bairro Parque das Águas, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de outubro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL