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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3503 de 23/10/2015


"Dispõe sobre denominação de via pública."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Rio Caratinga a via pública originalmente identificada por "Rua 12A", com início na Rua Rio Tietê e término na Rua Rio Paraná, no Bairro Parque das Águas, nesta cidade.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de outubro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Rogério Rodrigues de Oliveira - Léo Escolar
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