Lei Nº3509 de 05/11/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Rio Santo Antônio, a via pública originalmente identificada como "Via Pedestre 2" e "Via Pedestre 3" - localizada entre as Ruas Rio São Francisco e Rio Jordão, no Bairro Parque das Águas, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 05 de novembro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Rio Santo Antônio, a via pública originalmente identificada como "Via Pedestre 2" e "Via Pedestre 3" - localizada entre as Ruas Rio São Francisco e Rio Jordão, no Bairro Parque das Águas, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 05 de novembro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL