Lei Nº3549 de 10/03/2016
"Declara de Utilidade Pública a Associação Missão Omega."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Missão Omega, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Av. Macapá, 520, Bairro Veneza, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da Associação Missão Omega:
I - atuar como agente social, com a missão de promover o desenvolvimento do potencial e a capacidade dos mais necessitados, com o envolvimento da família, igrejas e comunidades, com ações que fortaleçam o exercício da cidadania para a melhoria da qualidade de vida;
II - prestar serviços na área de assistência social gratuita, através de atividades de promoção humana, suplementando a ação pública, para os grupos sociais carentes de recursos e assistência;
III - prestar serviços sociais a crianças, adolescentes, jovens e idosos em situação de pobreza, em parceria com órgãos governamentais ou iniciativa privada;
IV - prestar serviços sócio-educativo, recreacional, nutricional, de saúde, esportivo, médicos e/ou jurídico aos necessitados, com ou sem a celebração de parcerias, contratos ou convênios;
V - atender às famílias por meio de cursos, tais como: informática, oficina de trabalhos manuais e orientação doméstica, geração de renda, bem como encaminhar pessoas para diversas atividades;
VI - criar e administrar obras, serviços, estabelecimentos de ensino e centros comunitários, de acordo com a necessidade local e/ou regional;
VII - produzir e distribuir literaturas diversas, como jornais, revistas, impressos diversos de caráter educativo, de higiene e saúde, bons hábitos e esclarecedora sobre os males sociais, inclusive usando recursos audiovisuais e outros;
VIII - colaborar com as iniciativas públicas ou particulares que visem a bem estar social;
IX - combater e orientar sobre males sociais, tais como dependência química (alcoolismo, tabagismo, uso de drogas), dentre outros;
X - formar profissionais e técnicos, em diversos campos do conhecimento, capazes de contribuir para o aperfeiçoamento do ser humano e para o desenvolvimento do Brasil;
XI - ministrar programas de treinamento e capacitação profissional;
XII - contribuir para a formação de uma cultura fundamentada nos princípios ético-cristãos;
XIII - servir de organismo, assessoria e prestação de serviços a instituições de interesse públicos ou privado, em assuntos relativos à promoção humana;
XIV - manter intercâmbio e cooperação com instituições correlatas;
XV - difundir a cultura física e desportiva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de março de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Missão Omega, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Av. Macapá, 520, Bairro Veneza, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da Associação Missão Omega:
I - atuar como agente social, com a missão de promover o desenvolvimento do potencial e a capacidade dos mais necessitados, com o envolvimento da família, igrejas e comunidades, com ações que fortaleçam o exercício da cidadania para a melhoria da qualidade de vida;
II - prestar serviços na área de assistência social gratuita, através de atividades de promoção humana, suplementando a ação pública, para os grupos sociais carentes de recursos e assistência;
III - prestar serviços sociais a crianças, adolescentes, jovens e idosos em situação de pobreza, em parceria com órgãos governamentais ou iniciativa privada;
IV - prestar serviços sócio-educativo, recreacional, nutricional, de saúde, esportivo, médicos e/ou jurídico aos necessitados, com ou sem a celebração de parcerias, contratos ou convênios;
V - atender às famílias por meio de cursos, tais como: informática, oficina de trabalhos manuais e orientação doméstica, geração de renda, bem como encaminhar pessoas para diversas atividades;
VI - criar e administrar obras, serviços, estabelecimentos de ensino e centros comunitários, de acordo com a necessidade local e/ou regional;
VII - produzir e distribuir literaturas diversas, como jornais, revistas, impressos diversos de caráter educativo, de higiene e saúde, bons hábitos e esclarecedora sobre os males sociais, inclusive usando recursos audiovisuais e outros;
VIII - colaborar com as iniciativas públicas ou particulares que visem a bem estar social;
IX - combater e orientar sobre males sociais, tais como dependência química (alcoolismo, tabagismo, uso de drogas), dentre outros;
X - formar profissionais e técnicos, em diversos campos do conhecimento, capazes de contribuir para o aperfeiçoamento do ser humano e para o desenvolvimento do Brasil;
XI - ministrar programas de treinamento e capacitação profissional;
XII - contribuir para a formação de uma cultura fundamentada nos princípios ético-cristãos;
XIII - servir de organismo, assessoria e prestação de serviços a instituições de interesse públicos ou privado, em assuntos relativos à promoção humana;
XIV - manter intercâmbio e cooperação com instituições correlatas;
XV - difundir a cultura física e desportiva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de março de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL