Lei Nº1209 de 10/01/1992
"Dispõe sobre denominação de Praça Pública".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se "Praça Três Poderes" a praça localizada no Centro Cívico de Ipatinga.
Art. 2º - O Poder Público Municipal providenciará o emplacamento indicativo da denominação do logradouro.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de Janeiro de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a denominar-se "Praça Três Poderes" a praça localizada no Centro Cívico de Ipatinga.
Art. 2º - O Poder Público Municipal providenciará o emplacamento indicativo da denominação do logradouro.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de Janeiro de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL