Decreto Legislativo Nº1 de 13/01/2015
"Rejeita as Contas da Prefeitura Municipal de Ipatinga, referentes ao exercício de 2012, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA - com base no art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal; art. 180 c/c inc. I do art. 76 da Constituição Estadual; art. 24, XII, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga; e arts. 168, II, e 196 a 202 da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003 - decidiu, em reunião realizada no dia 23/12/2014, e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam rejeitadas as Contas do Município de Ipatinga, referentes ao exercício de 2012, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O disposto neste artigo fundamenta-se no Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais no Processo de nº
Plenário Elísio Felipe Reyder, 13 de janeiro de 2015.
Sebastião Ferreira Guedes
PRESIDENTE
Art. 1º Ficam rejeitadas as Contas do Município de Ipatinga, referentes ao exercício de 2012, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O disposto neste artigo fundamenta-se no Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais no Processo de nº
Plenário Elísio Felipe Reyder, 13 de janeiro de 2015.
Sebastião Ferreira Guedes
PRESIDENTE