Lei Nº3650 de 18/01/2017
"Declara de Utilidade Pública a Associação SOS Boas Novas."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação SOS Boas Novas, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua Basalto, nº 300, Bairro Iguaçu, Ipatinga/MG. CEP 35162-029.
Art. 2º A Associação SOS Boas Novas terá como finalidade sem distinção de etnia, credo religioso, orientação sexual, político ou religioso, acolher em regime de residência, promover e reintegrar na sociedade, as pessoas com transtornos decorrentes de uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas - SPA, que desejam se recuperar, oferecendo-lhes um ambiente agradável, onde possam encontrar segurança, afeto e apoio, sem contato com o fumo e SPA.
§ 1º No cumprimento de sua finalidade, a Associação SOS Boas Novas manterá e desenvolverá programas que assegurem aos residentes de sua comunidade os direitos à vida, ao bem estar físico e psíquico, à alimentação, à higiene, ao esporte, ao lazer, à integração social, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à educação e à convivência familiar e comunitária, levando-os a readquirirem hábitos saudáveis e socialmente corretos, despertando- lhes também a autoestima e a capacidade de administrar seus sentimentos de modo a levarem uma vida pacífica e ordeira.
§ 2º A SOS Boas Novas promoverá entendimentos com a indústria, comércio, agricultura e demais setores de atividade, a fim de criar oportunidades adequadas de trabalho para os residentes que concluírem seu tratamento, evitando assim a ociosidade dos mesmos após deixarem as dependências da Comunidade Terapêutica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de janeiro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação SOS Boas Novas, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua Basalto, nº 300, Bairro Iguaçu, Ipatinga/MG. CEP 35162-029.
Art. 2º A Associação SOS Boas Novas terá como finalidade sem distinção de etnia, credo religioso, orientação sexual, político ou religioso, acolher em regime de residência, promover e reintegrar na sociedade, as pessoas com transtornos decorrentes de uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas - SPA, que desejam se recuperar, oferecendo-lhes um ambiente agradável, onde possam encontrar segurança, afeto e apoio, sem contato com o fumo e SPA.
§ 1º No cumprimento de sua finalidade, a Associação SOS Boas Novas manterá e desenvolverá programas que assegurem aos residentes de sua comunidade os direitos à vida, ao bem estar físico e psíquico, à alimentação, à higiene, ao esporte, ao lazer, à integração social, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à educação e à convivência familiar e comunitária, levando-os a readquirirem hábitos saudáveis e socialmente corretos, despertando- lhes também a autoestima e a capacidade de administrar seus sentimentos de modo a levarem uma vida pacífica e ordeira.
§ 2º A SOS Boas Novas promoverá entendimentos com a indústria, comércio, agricultura e demais setores de atividade, a fim de criar oportunidades adequadas de trabalho para os residentes que concluírem seu tratamento, evitando assim a ociosidade dos mesmos após deixarem as dependências da Comunidade Terapêutica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de janeiro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL