Lei Nº3651 de 18/01/2017
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal em Memória das Vítimas do Massacre de 07 de Outubro."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal em Memória das Vítimas do Massacre de 07 de Outubro", a ser comemorado anualmente, no dia 07 de outubro.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de janeiro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal em Memória das Vítimas do Massacre de 07 de Outubro", a ser comemorado anualmente, no dia 07 de outubro.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de janeiro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL