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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3651 de 18/01/2017


"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal em Memória das Vítimas do Massacre de 07 de Outubro."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal em Memória das Vítimas do Massacre de 07 de Outubro", a ser comemorado anualmente, no dia 07 de outubro.

Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 18 de janeiro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Lene Teixeira Sousa Gonçalves
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