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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3662 de 21/02/2017


"Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal da União das Mocidades das Assembleias de Deus em Ipatinga (UMADIPA)."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a Semana Municipal da União das Mocidades das Assembleias de Deus em Ipatinga (UMADIPA), a ser comemorada anualmente na terceira semana de julho.

Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 21 de fevereiro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Vanderson José da Silva - Vanderson da Autotrans
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