Lei Nº3662 de 21/02/2017
"Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal da União das Mocidades das Assembleias de Deus em Ipatinga (UMADIPA)."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a Semana Municipal da União das Mocidades das Assembleias de Deus em Ipatinga (UMADIPA), a ser comemorada anualmente na terceira semana de julho.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de fevereiro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a Semana Municipal da União das Mocidades das Assembleias de Deus em Ipatinga (UMADIPA), a ser comemorada anualmente na terceira semana de julho.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de fevereiro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL