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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Emenda Lei Orgânica Nº27 de 18/05/2017


EMENDA Nº 27 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA "Altera e acrescenta parágrafo ao art. 39 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga."

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

Art. 1º O art. 39 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 39. A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sessão legislativa ordinária no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro, e se necessário, em sessão legislativa extraordinária, no período entre 1º a 31 de janeiro.

§ 1º Quando recaírem em dias de sábado, domingo ou feriado, serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, as reuniões.

§ 2º A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões e reuniões ordinárias, extraordinárias ou solenes, conforme dispuser o seu Regimento Interno.

§ 3º No primeiro ano de legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á em sessão legislativa ordinária no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Ipatinga, 18 de maio de 2017.


Nardyello Rocha de Oliveira Osimar Barbosa Gomes
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Lene Teixeira Sousa Gonçalves Adiel Fernandes de Oliveira
1ª SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO

Autor(es)

Ademir Cláudio Dias , Adiel Fernandes de Oliveira , Antônio Alves de Oliveira - Tunico , Antônio José Ferreira Neto - Toninho Felipe , Francklin Campos de Meireles , Gilmar Ferreira Lopes (Gilmarzinho) , Jadson Heleno Moreira , José Geraldo de Andrade (Andrade) , Lene Teixeira Sousa Gonçalves , Luiz Marcio Rocha Martins , Marcia Perozini Da Silva Castro , Nardyello Rocha de Oliveira , Osimar Barbosa Gomes (Masinho) , Paulo Cezar dos Reis , Rita de Cássia Souza Carvalho - Cassinha Carvalho , Rogério Antonio Bento (Rogerinho) , Sebastião Ferreira Guedes , Vanderson José da Silva - Vanderson da Autotrans , Wanderson Silva Gandra
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