Lei Nº3687 de 26/05/2017
"Institui a Semana Municipal do Ciclismo no Calendário do Município de Ipatinga e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Ipatinga
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° A Semana de Incentivo ao Ciclismo será celebrada na 3ª (terceira) Semana do mês de Agosto.
Art. 4° São os objetivos da Semana:
I - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;
IV - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de maio de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Ipatinga
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° A Semana de Incentivo ao Ciclismo será celebrada na 3ª (terceira) Semana do mês de Agosto.
Art. 4° São os objetivos da Semana:
I - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;
IV - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de maio de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL