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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3693 de 26/06/2017


"Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores dos bairros Bela Vista, Bairro das Águas - AMBEBA."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores dos bairros Bela Vista, Bairro das Águas - AMBEBA, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Av. 26 de outubro, 52, Bairro Bela Vista, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Associação de Moradores dos bairros Bela Vista, Bairro das Águas - AMBEBA, é uma pessoa jurídica de direito privado, filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro em Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 26 de junho de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Antônio Alves de Oliveira - Tunico
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