Lei Nº3718 de 22/08/2017
"Institui no mês setembro campanha de combate a doenças vasculares "setembro vascular", a constar no calendário Municipal."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído a campanha denominada "setembro vascular", a ser realizada anualmente no mês de setembro.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, promoverá o evento, que deverá ocorrer no mês de setembro;
Art. 4° A campanha "setembro vascular" terá como objetivo:
I - A conscientização da população e o combate as doenças vasculares no Município de Ipatinga;
II - VETADO.
III - Conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento no Município, buscando o engajamento de todos os órgãos e entidades que atuam na área.
Art. 5° VETADO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de agosto de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído a campanha denominada "setembro vascular", a ser realizada anualmente no mês de setembro.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, promoverá o evento, que deverá ocorrer no mês de setembro;
Art. 4° A campanha "setembro vascular" terá como objetivo:
I - A conscientização da população e o combate as doenças vasculares no Município de Ipatinga;
II - VETADO.
III - Conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento no Município, buscando o engajamento de todos os órgãos e entidades que atuam na área.
Art. 5° VETADO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de agosto de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL