Lei Nº3749 de 30/10/2017
"Dispõe sobre denominação de via"
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Passagem Matrinxã" a via pública transversal com início entre os n.ºs 50 e 60 da Rua do Campo, no Bairro Forquilha.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 30 de outubro de 2017.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
Art. 1º Passa a denominar-se "Passagem Matrinxã" a via pública transversal com início entre os n.ºs 50 e 60 da Rua do Campo, no Bairro Forquilha.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 30 de outubro de 2017.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE