Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3752 de 10/11/2017


"Dispõe sobre denominação de via pública".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Pinhas a via pública sem saída, localizada no Bairro Limoeiro, com início à direita da casa de número 363 da Rua Abacaxis.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de novembro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Ademir Cláudio Dias
Início do rodapé