Emenda Lei Orgânica Nº28 de 22/06/2017
EMENDA Nº 28 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA
"Altera o art. 63 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga."
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º O art. 63 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 63. O Prefeito remeterá à Câmara Municipal de Ipatinga e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais as Contas do Município de Ipatinga, no prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício".
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de junho de 2017.
Nardyello Rocha de Oliveira Osimar Barbosa Gomes
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Lene Teixeira Sousa Gonçalves Adiel Fernandes de Oliveira
1ª SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO
Art. 1º O art. 63 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 63. O Prefeito remeterá à Câmara Municipal de Ipatinga e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais as Contas do Município de Ipatinga, no prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício".
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de junho de 2017.
Nardyello Rocha de Oliveira Osimar Barbosa Gomes
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Lene Teixeira Sousa Gonçalves Adiel Fernandes de Oliveira
1ª SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO