Lei Nº3801 de 16/04/2018
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de sinalização de piso tátil nas dependências dos órgãos públicos municipais, para possibilitar a acessibilidade da pessoa com deficiência visual."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a afixação de sinalização de solo especial para deficientes visuais, piso tátil direcional e de alerta, nas dependências dos órgãos públicos municipais.
Parágrafo único. A obrigação que trata o "caput" deste artigo valerá para as novas instalações e as que forem reformadas.
Art. 2° O piso tátil a ser instalado deverá atender as especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT.
Art. 3° A acessibilidade aos bens tombados deverá observar os critérios específicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e aprovados pelos órgãos do patrimônio histórico e cultural competentes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 16 de abril de 2018.
Jésus Nascimento da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a afixação de sinalização de solo especial para deficientes visuais, piso tátil direcional e de alerta, nas dependências dos órgãos públicos municipais.
Parágrafo único. A obrigação que trata o "caput" deste artigo valerá para as novas instalações e as que forem reformadas.
Art. 2° O piso tátil a ser instalado deverá atender as especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT.
Art. 3° A acessibilidade aos bens tombados deverá observar os critérios específicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e aprovados pelos órgãos do patrimônio histórico e cultural competentes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 16 de abril de 2018.
Jésus Nascimento da Silva
PREFEITO MUNICIPAL