Lei Nº3809 de 17/05/2018
"Dispõe sobre denominação de via pública."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Canela" a via pública sem saída, com início nas proximidades do n.º 1.639 da Rua Tucanuçu, Bairro Chácara Madalena.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de maio de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Canela" a via pública sem saída, com início nas proximidades do n.º 1.639 da Rua Tucanuçu, Bairro Chácara Madalena.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de maio de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL