Lei Nº3813 de 06/06/2018
"Revoga a Lei nº 3614, de 27 de junho de 2016, que Dispõe sobre o desembarque, fora dos pontos, de passageiros do sistema de transporte coletivo urbano, nos casos que menciona".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3614, de 27 de junho de 2016, que "Dispõe sobre o desembarque, fora dos pontos, de passageiros do sistema de transporte coletivo urbano, nos casos que menciona".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de junho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3614, de 27 de junho de 2016, que "Dispõe sobre o desembarque, fora dos pontos, de passageiros do sistema de transporte coletivo urbano, nos casos que menciona".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de junho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL