Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3813 de 06/06/2018


"Revoga a Lei nº 3614, de 27 de junho de 2016, que Dispõe sobre o desembarque, fora dos pontos, de passageiros do sistema de transporte coletivo urbano, nos casos que menciona".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3614, de 27 de junho de 2016, que "Dispõe sobre o desembarque, fora dos pontos, de passageiros do sistema de transporte coletivo urbano, nos casos que menciona".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 6 de junho de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Vanderson José da Silva - Vanderson da Autotrans
Início do rodapé