Lei Nº3820 de 26/06/2018
"Dispõe sobre denominação de via pública."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Rabo de Gato" a via pública com início na Av. Novo Jardim, próximo ao cruzamento com a Rua Papoula, Bairro Bom Jardim.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo
cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de junho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Rabo de Gato" a via pública com início na Av. Novo Jardim, próximo ao cruzamento com a Rua Papoula, Bairro Bom Jardim.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo
cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de junho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL