Lei Nº3823 de 26/06/2018
"Dispõe sobre denominação de via pública."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Beco Pavão" o beco localizado em frente ao n.º 31 da Rua Ganso, no Bairro Vila Celeste.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo
cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de junho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Beco Pavão" o beco localizado em frente ao n.º 31 da Rua Ganso, no Bairro Vila Celeste.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo
cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de junho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL