Lei Nº3856 de 05/09/2018
"Institui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, nas unidades escolares da rede municipal de ensino do município de Ipatinga e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2º Na semana a que se refere o art. 1º desta lei, as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão realizar atividades destinadas à orientação profissional dos alunos devidamente matriculados a partir do 9º ano do Ensino Fundamental.
Art. 3º A Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego tem como objetivos:
I - informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mundo do trabalho e seus requisitos para o ingresso;
II - esclarecer os estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mundo do trabalho;
III - apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei nº 10.097/2000, conhecida como "Lei da Aprendizagem"; IV - informar sobre programas, órgãos e/ou entidades que incentivam a contratação de menores aprendizes.
Art. 4º As atividades consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas e discussões em grupos, bem como nos demais recursos didáticos disponíveis.
Art. 5º Para execução da presente Lei deverão ser privilegiadas ações que não impliquem ônus para o Poder Público Municipal.
Art. 6º Decreto Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de setembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2º Na semana a que se refere o art. 1º desta lei, as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão realizar atividades destinadas à orientação profissional dos alunos devidamente matriculados a partir do 9º ano do Ensino Fundamental.
Art. 3º A Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego tem como objetivos:
I - informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mundo do trabalho e seus requisitos para o ingresso;
II - esclarecer os estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mundo do trabalho;
III - apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei nº 10.097/2000, conhecida como "Lei da Aprendizagem"; IV - informar sobre programas, órgãos e/ou entidades que incentivam a contratação de menores aprendizes.
Art. 4º As atividades consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas e discussões em grupos, bem como nos demais recursos didáticos disponíveis.
Art. 5º Para execução da presente Lei deverão ser privilegiadas ações que não impliquem ônus para o Poder Público Municipal.
Art. 6º Decreto Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de setembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL