Lei Nº3880 de 09/11/2018
"Dispõe sobre denominação de Logradouro Público"
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça do Porto, a praça pública situada entre a Rua Porto e a Rua Toledo, no Bairro Bethania.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 09 de novembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça do Porto, a praça pública situada entre a Rua Porto e a Rua Toledo, no Bairro Bethania.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 09 de novembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL