Lei Nº3905 de 28/12/2018
"Dispõe sobre denominação de via pública."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Avenida Londrina" a continuação da Avenida Londrina, a partir do encontro com a Avenida Vito Gagiatto até a divisa com o Município de Santana do Paraíso, Bairro Veneza.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Avenida Londrina" a continuação da Avenida Londrina, a partir do encontro com a Avenida Vito Gagiatto até a divisa com o Município de Santana do Paraíso, Bairro Veneza.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL