Lei Nº1318 de 13/05/1994
"Altera denominação de via pública".
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no parágrafo 6º do artigo 212 do Regimento Interno, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Avenida Maria Jorge Selim de Sales a Avenida Concórdia, situada no Centro de Ipatinga.
Art. 2º - O Setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias quanto ao emplacamento da referida via pública.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 13 de maio de 1.994.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE
Art. 1º - Passa a denominar-se Avenida Maria Jorge Selim de Sales a Avenida Concórdia, situada no Centro de Ipatinga.
Art. 2º - O Setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias quanto ao emplacamento da referida via pública.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 13 de maio de 1.994.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE