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Lei Nº3911 de 05/02/2019


"Reduz a jornada de trabalho de servidor público responsável, tutor ou curador de pessoa dependente com deficiência ou em tratamento especializado de saúde."

LEI Nº 3924/2019 - REVOGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º - Fica reduzida a jornada de trabalho, sem prejuízo dos vencimentos, do servidor público municipal legalmente responsável por filho, cônjuge, ou que seja tutor ou curador de dependente com deficiência ou em tratamento especializado de saúde.

§ 1º - A redução da jornada de trabalho de que trata o artigo dependerá de requerimento do interessado, e será instruído com certidão de nascimento, casamento, termo de curatela ou tutela e laudo médico que especifique a deficiência e a necessidade do acompanhamento.

§ 2º - A autoridade referida no parágrafo anterior encaminhará o expediente a Secretaria Municipal de Administração, com vista ao serviço médico, que emitirá laudo conclusivo sobre o requerimento.

§ 3º - Será de seis meses o prazo da concessão de que trata o artigo, renovável por iguais períodos, observados os procedimentos constantes do parágrafo 2º.

§ 4° - A redução de que trata o artigo será usufruída diariamente e destina-se a servidor público que cumpra 30 horas ou mais da jornada de trabalho semanal.

Art. 2º - Decreto Municipal regulamentará esta lei, especialmente na quantidade da redução da jornada de trabalho.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 05 de fevereiro de 2019.


Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE

Autor(es)

Ademir Cláudio Dias
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