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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3932 de 07/06/2019


"Institui a Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada de - Abril Verde - no âmbito do município."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída no Município de Ipatinga a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada "ABRIL VERDE" a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.

Parágrafo Único - O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será "um laço" na cor verde.

Art. 2º - Durante o mês de campanha, a Administração Municipal divulgará os direitos assegurados pela legislação pertinente no tocante às normas regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 3º - O "ABRIL VERDE" passará a integrar o calendário de datas e eventos do município de Ipatinga.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 7 de junho de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Ademir Cláudio Dias
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