Lei Nº3934 de 07/06/2019
"Dispõe que as placas de orientação do estacionamento rotativo de Ipatinga obedeçam as informações exigidas no Código de Trânsito Brasileiro."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As placas de orientação do estacionamento rotativo instaladas no município de Ipatinga deverão conter todas as informações exigidas no artigo 86-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de junho de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As placas de orientação do estacionamento rotativo instaladas no município de Ipatinga deverão conter todas as informações exigidas no artigo 86-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de junho de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL