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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3934 de 07/06/2019


"Dispõe que as placas de orientação do estacionamento rotativo de Ipatinga obedeçam as informações exigidas no Código de Trânsito Brasileiro."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As placas de orientação do estacionamento rotativo instaladas no município de Ipatinga deverão conter todas as informações exigidas no artigo 86-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 7 de junho de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Marcia Perozini Da Silva Castro
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