Lei Nº1324 de 15/06/1994
"Declara de utilidade pública o Movimento da Terceira Idade".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Movimento da Terceira Idade, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município, à rua Guarujá, 05, Vila Ipanema.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo unir as entidades filantrópicas e demais associações a fim de possibilitar uma atuação conjunta no encaminhamento das reivindicações por melhorias e por melhores condições de vida da SOCIEDADE DO IDOSO.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de junho de 1.994
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Movimento da Terceira Idade, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município, à rua Guarujá, 05, Vila Ipanema.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo unir as entidades filantrópicas e demais associações a fim de possibilitar uma atuação conjunta no encaminhamento das reivindicações por melhorias e por melhores condições de vida da SOCIEDADE DO IDOSO.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de junho de 1.994
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL