Lei Nº3952 de 01/08/2019
"Institui o Dia Municipal do Policial Civil em Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o Dia Municipal do Policial Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.
Artigo 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, em 1º de agosto de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o Dia Municipal do Policial Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.
Artigo 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, em 1º de agosto de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL