Lei Nº1331 de 29/06/1994
"Dispõe sobre denominação de Hospital Municipal".
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
LEI Nº 2789/2010 - REVOGAÇÃO
LEI Nº 2789/2010 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, em conformidade com o parágrafo 6º do artigo 212 do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Edgard Boy Rossi o Hospital Municipal, localizado no Bairro Cidade Nobre.
Art. 2º - O Poder Executivo providenciará o emplacamento indicativo do referido Logradouro Público.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 29 de junho de 1994.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE
OBSERVAÇÕES
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
Art. 1º - Passa a denominar-se Edgard Boy Rossi o Hospital Municipal, localizado no Bairro Cidade Nobre.
Art. 2º - O Poder Executivo providenciará o emplacamento indicativo do referido Logradouro Público.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 29 de junho de 1994.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE
OBSERVAÇÕES
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.