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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3962 de 12/08/2019


"Institui o mês "JUNHO VERMELHO", dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, o mês "Junho Vermelho", dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue.

Parágrafo único. O "Junho Vermelho" passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de agosto de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Fábio Pereira dos Santos
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