Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3976 de 02/09/2019


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 9176/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.10.01.10.122.0004.2037 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde-FMS
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 20.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 20.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.10.01.10.451.0004.1004 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Serviços de Saúde
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 20.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 2 de setembro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
Início do rodapé