Lei Nº3982 de 12/09/2019
"Institui no Calendário Oficial do Município de Ipatinga a Semana "Eu Cuido do Meu Lixo", e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga a Semana de Conscientização e Educação "Eu Cuido do Meu Lixo", a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º A Semana de Conscientização e Educação "Eu Cuido do Meu Lixo" tem como objetivos:
I - estimular atividades culturais, palestras, debates, seminários, a fim de educar e conscientizar sobre a destinação do lixo;
II - promover debates entre diversos setores, como instituições sociais e religiosas, empresas, órgãos públicos, escolas públicas municipais, estaduais e privadas;
III - proporcionar experiências lúdicas e técnicas;
IV - conscientizar e contribuir para a redução, reutilização e reciclagem;
V - incentivar o consumo consciente;
VI - incentivar a promoção de mutirão da limpeza em parques, praças, pontos turísticos e outros pontos da cidade, com a participação da sociedade;
VII - incentivar a criação de "fiscais do lixo", sendo esses as pessoas que conscientizam os vizinhos a respeito do dia do descarte do lixo doméstico.
Art. 3º Fica o Poder Público encarregado de coordenar e dar ampla divulgação sobre o tema durante a semana.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de setembro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga a Semana de Conscientização e Educação "Eu Cuido do Meu Lixo", a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º A Semana de Conscientização e Educação "Eu Cuido do Meu Lixo" tem como objetivos:
I - estimular atividades culturais, palestras, debates, seminários, a fim de educar e conscientizar sobre a destinação do lixo;
II - promover debates entre diversos setores, como instituições sociais e religiosas, empresas, órgãos públicos, escolas públicas municipais, estaduais e privadas;
III - proporcionar experiências lúdicas e técnicas;
IV - conscientizar e contribuir para a redução, reutilização e reciclagem;
V - incentivar o consumo consciente;
VI - incentivar a promoção de mutirão da limpeza em parques, praças, pontos turísticos e outros pontos da cidade, com a participação da sociedade;
VII - incentivar a criação de "fiscais do lixo", sendo esses as pessoas que conscientizam os vizinhos a respeito do dia do descarte do lixo doméstico.
Art. 3º Fica o Poder Público encarregado de coordenar e dar ampla divulgação sobre o tema durante a semana.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de setembro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL