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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3997 de 07/10/2019


"Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal de Prevenção e Conscientização à Depressão Infantojuvenil, que será realizada na última semana de outubro de cada ano."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, a semana Municipal de Prevenção e Conscientização à Depressão Infantojuvenil, que será realizada na última semana no mês de outubro de cada ano no Município de Ipatinga.

Art. 2° A semana de Prevenção e Conscientização à Depressão Infantojuvenil tem como objetivos:

I - levar ao conhecimento da população a informação acerca da doença;

II - orientar a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento;

III - auxiliar na detecção de possíveis casos da doença no município;

IV - diagnosticar os casos e realizar encaminhamentos para tratamento especializado.

Art. 3° Na semana explanada no artigo 1º poderão ser promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre a doença:

I- palestras;

II- seminários;

III- atividades lúdicas.

Art. 4° As escolas de ensino público e privadas poderão celebrar parcerias com UBS (unidades Básicas de Saúde), hospitais, organizações Não Governamentais e outras entidades, para implementação dos objetivos pretendidos pela Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Depressão Infantojuvenil.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 7 de outubro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

João Francisco Bastos - Chiquinho
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