Lei Nº3963 VETO de 19/09/2019
Parte vetada pelo Prefeito Municipal ao Projeto de Lei n.º 48/2019, que "Institui o selo de Combate à Pedofilia".
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 7º do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal de Ipatinga e no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei acima:
Art. 2º A divulgação de que trata esta Lei será feita em todas as artes de divulgação da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Ipatinga, como documentos internos, banner, outdoor de eventos ou Convites dos referidos Órgãos.
Câmara Municipal de Ipatinga, 19 de setembro de 2019.
Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE
Art. 2º A divulgação de que trata esta Lei será feita em todas as artes de divulgação da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Ipatinga, como documentos internos, banner, outdoor de eventos ou Convites dos referidos Órgãos.
Câmara Municipal de Ipatinga, 19 de setembro de 2019.
Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE