Lei Nº3999 de 09/10/2019
"Dispõe sobre denominação de praça e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça João Bosco Milagres" a praça localizada entre as Ruas Germânio, Lítio, Radônio e Neônio, no Bairro Imbaúbas.
Art. 2º Fica revogado o inciso III do Decreto nº 355, de 21 de agosto de 1972.
Art. 3º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de outubro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça João Bosco Milagres" a praça localizada entre as Ruas Germânio, Lítio, Radônio e Neônio, no Bairro Imbaúbas.
Art. 2º Fica revogado o inciso III do Decreto nº 355, de 21 de agosto de 1972.
Art. 3º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de outubro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL