Lei Nº129 de 15/12/1967
"Declara de "Utilidade Pública" o Ipaminas Esporte Clube."
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica declarado de "Utilidade Pública" o Ipaminas Esporte Clube, sediado neste município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Dezembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica declarado de "Utilidade Pública" o Ipaminas Esporte Clube, sediado neste município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Dezembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO