Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1347 de 10/10/1994


"Declara de Utilidade Pública o Centro Cultural Internacional Tikufukai".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o CENTRO CULTURAL INTERNACIONAL TIKUFUKAI, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede à Rua Timóteo, nº 420, bairro Bela Vista, neste Município.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivos:

I - promover o bem estar individual e da família como um todo, sem restrição político-religiosa ou racial, prestando-lhe assistência moral, educacional, cultural e social, na medida do possível;

II - reunir recursos disponíveis materiais, humanos e assistenciais, através da união de esforços, colocando-os à disposição da comunidade para executar programas sociais;

III - prestigiar e estimular as iniciativas que tragam benefícios sociais à comunidade.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de outubro de 1994.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Elquias Belo Filho
Início do rodapé