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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº1011 de 23/01/2020


"Dispõe sobre a concessão de diária aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga e dá outras providências".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Diária é a retribuição pecuniária devida ao servidor e ao vereador para cobrir suas despesas com alimentação e hospedagem, quando a atividade que lhes for cometida exigir seu deslocamento para fora do Município de Ipatinga.

Parágrafo único - O deslocamento deverá ser previamente formalizado em impresso próprio e, em se tratando de servidor, será o mesmo autorizado pela chefia a qual estiver subordinado, conforme competência estipulada no art. 9º desta Resolução.

Art. 2º - A retribuição de que trata o artigo anterior somente poderá ser deferida a pessoa regularmente investida em exercício de cargo ou emprego na Câmara.

Art. 3º - A diária será concedida exclusivamente para deslocamentos superiores à distância de 100 Km (cem quilômetros) da sede do município.

CAPÍTULO II
DOS VALORES

Art. 4º - A diária terá valor variável, em conformidade com o Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único - O valor da diária para o exterior será único.

CAPÍTULO III
DO PAGAMENTO

Art. 5º - O pagamento de diária será feito com observância das seguintes disposições:

I - nos deslocamentos por período inferior a 24 (vinte e quatro) horas, a diária será devida quando o afastamento se der por mais de 6 (seis) horas;

II - nos deslocamentos por período superior a 24 (vinte e quatro) horas, será devida 1 (uma) diária para cada dia de afastamento ou fração final que exceder a 6 (seis) horas.

§ 1º - Não haverá fração de diária.

§ 2º - Os dias gastos no percurso serão considerados como vencidos no local a que se destinar o servidor ou vereador.

Art. 6º - A diária será paga adiantadamente até o limite presumível da duração do deslocamento.

Art. 7º - O encontro de contas efetivar-se-á mediante apresentação de relatório de viagem devendo o servidor/vereador repor ou receber as diárias pagas a maior ou a menor, respectivamente, quando se fizer necessário.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 8º - A autorização para pagamento de diária é de competência do Presidente da Câmara Municipal ou de pessoa por ele formalmente delegada.

Art. 9º - A autorização do deslocamento é competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal.

Parágrafo único - Será considerado dia normal de trabalho todos os deslocamentos para fora do município, sem acréscimo de horas extra, desde que previamente autorizada pela Presidência desta Casa.

Art. 10 - A apresentação de relatório de viagem à Gerência de Pessoal é indispensável a todo o servidor/vereador que se afastar do município para atividade externa, com ou sem o recebimento de diária.

Art. 11 - À Gerência de Serviços Gerais compete instruir os pedidos de pagamento de diária.

CAPÍTULO V
DO REAJUSTE

Art. 12 - Os valores constantes da tabela (Anexo I) serão reajustados no mês de janeiro, de acordo com a variação do INPC acumulado nos últimos doze meses, a critério da Presidência da Câmara Municipal de Ipatinga em ato próprio.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 - O servidor, ou o Vereador, que indevidamente receber diária será obrigado a restituir, de uma só vez, a importância recebida, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Art. 14 - Será punido com pena de suspensão e, na reincidência, com a demissão, o servidor que dolosamente receber ou favorecer o recebimento indevido de diária.

Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções de números 322, de 21 de fevereiro de 2003, e suas alterações, e Resolução 326, de 5 de março de 2003, e suas alterações.

Art. 16 - Retroagir os efeitos desta Resolução a 1º de janeiro de 2020.

Art.17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 23 de janeiro de 2020.

Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE





ANEXO I


VÍNCULOS CIDADES DO INTERIOR BELO HORIZONTE E DISTRITO FEDERAL OUTROS
DE MG A MENOS DE CIDADES A MAIS E OUTROS ESTADOS PAÍSES
200 KM DE 200 KM


Servidores titulares de cargos de
provimento efetivo.
CARREIRA C 256,51 328,87 573,76
(constantes dos Anexo III da Lei
2.425)

Servidores titulares de cargos
de provimento efetivo. 1.266,39
CARREIRA A, B, D e E
(constante do Anexo III da Lei
2.425) 310,16 422,13 718,37
Servidores ocupantes de cargos de
provimento em comissão.
(constantes do Anexo VIII da Lei
2.425)


Vereadores 403,48 531,76 886,25

Autor(es)

Mesa Diretora 2019/2020 - Jadson, Guedes, Adiel, Ademir
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