Lei Nº4053 de 22/05/2020
"Institui o Programa " Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia da Conscientização da Síndrome de Edwards - Trissomia 18."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o "Dia da Conscientização da Síndrome de Edwards - Trissomia 18", a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de maio.
Art. 2º O "Dia da Conscientização da Síndrome de Edwards - Trissomia 18" será dedicado ao desenvolvimento de ações educativas e de apoio aos envolvidos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de maio de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o "Dia da Conscientização da Síndrome de Edwards - Trissomia 18", a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de maio.
Art. 2º O "Dia da Conscientização da Síndrome de Edwards - Trissomia 18" será dedicado ao desenvolvimento de ações educativas e de apoio aos envolvidos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de maio de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL